- 1 -Qualquer membro da família tem legitimidade para requerer o apoio e apresentar processo de candidatura, desde que seja maior de idade e titular de ato ou contrato que legitime e titule o uso habitacional lícito e legal do imóvel habitado pelo agregado familiar em condições de economia comum, designadamente no âmbito da propriedade plena adquirida por compra e venda, doação ou sucessão hereditária, do direito de superfície, do direito de usufruto, do direito de habitação, do arrendamento e do comodato.
- 2 -São elegíveis os beneficiários que de forma cumulativa e comprovada demonstrem:
- a)Residirem em imóvel sito no concelho de Vila Franca de Xira lícita e legalmente destinado a habitação familiar permanente, mediante título legítimo e habilitante para o efeito, efetiva e concretamente afetado pelas condições meteorológicas e climatéricas adversas que causaram cheias e inundações, de cuja verificação resultou a ocorrência de danos no património edificado ou nos bens móveis aí existentes ou em veículo automóvel adstrito ao uso familiar, laboral e profissional;
- b)Terem reportado os danos ao município até 27 de dezembro de 2022;
- c)A existência e titularidade dos seguros legalmente obrigatórios referentes ao imóvel vigentes e ativos no momento temporal da verificação dos prejuízos;
- d)A existência e titularidade do seguro legalmente obrigatório relativo ao veículo automóvel em dia e em vigor no momento da ocorrência dos danos;
- e)Ter acionado previamente ao processo de candidatura os seguros legalmente obrigatórios ou facultativos de que sejam titulares, comprovando a promoção de respostas e as decisões tomadas e comunicadas pelas companhias seguradoras e, em caso positivo, quaisquer pagamentos efetuados e recebidos por conta e ao abrigo das respetivas apólices de seguro;
- f)A situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal do Estado;
- g)A situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- h)A ausência de dívidas ao município;
- i)Que o imóvel habitacional em que se verificaram os danos tinha, na data da produção dos danos, um valor patrimonial tributário, para efeitos de Imposto Municipal sobre os Bens Imóveis e nos termos do respetivo Código, inferior ou igual a 200 000,00(euro) (duzentos mil euros), no caso do apoio se destinar à realização de obras de reparação ou beneficiação ou à aquisição ou reparação de bens móveis de uso habitacional e que integram normalmente o recheio de casa;
- j)Que o veículo automóvel em que se verificaram os danos tinha um valor de mercado atualizado, à data da respetiva ocorrência, inferior ou igual a 45 000,00(euro) (quarenta e cinco mil euros), no caso do apoio se destinar à aquisição ou reparação de veículo automóvel.
Artigo 17.º — Requisitos e condições de legitimidade e elegibilidade
Vigente desde: 07/03/2023