- 1 -O apoio financeiro deve ser solicitado pelo beneficiário através de formulário próprio, a obter na página eletrónica do município ou presencialmente nas lojas do munícipe, ao qual são anexados os documentos instrutórios e comprovativos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Para além da junção dos elementos documentais expressamente previstos nas disposições gerais e comuns do presente Regulamento, o pedido de apoio deve ser instruído pelos beneficiários com os seguintes elementos de natureza documental:
- a)Formulário próprio disponibilizado pelo município, preenchido e assinado, sob compromisso de honra, quanto à veracidade das declarações prestadas e dos documentos juntos, por quem tenha legitimidade para tal;
- b)Ato ou contrato que legitime e habilite a utilização habitacional lícita e legal do imóvel em que se verificaram os danos, exceto se, estando o ato ou contrato sujeito a registo, constar a respetiva inscrição definitiva no registo predial em nome do requerente;
- c)Certidão de registo predial atualizada referente ao imóvel;
- d)Caderneta predial atualizada referente ao imóvel;
- e)Documentação comprovativa do registo automóvel relativo à viatura automóvel em que se produziram os danos;
- f)Documentação comprovativa da existência e titularidade dos seguros legalmente obrigatórios, referentes ao bem imóvel, aos bens móveis sujeitos a registo e aos bens móveis não sujeitos a registo, que evidencie a respetiva apólice e as suas condições bem como o pagamento atualizado dos prémios de seguro, no momento temporal em que ocorreram os danos;
- g)Documentação comprovativa do acionamento, prévio à apresentação do processo de candidatura, dos seguros legalmente obrigatórios ou facultativos de que sejam titulares, comprovando a promoção de respostas e as decisões tomadas e comunicadas pelas companhias seguradoras e, em caso positivo, quaisquer pagamentos efetuados e recebidos por conta e ao abrigo das respetivas apólices de seguro;
- h)Declaração emitida por companhia seguradora segundo a qual os danos verificados não se encontram cobertos por apólice de seguro previamente subscrita, vigente e ativa, a apresentar relativamente ao bem imóvel, aos bens móveis sujeitos a registo e aos bens móveis não sujeitos a registo;
- i)Declaração do beneficiário, sob compromisso de honra, de que os danos verificados não se encontram cobertos por qualquer apólice de seguro, nos casos em que não existe obrigação legal de celebrar contrato de seguro, a apresentar relativamente ao bem imóvel, aos bens móveis sujeitos a registo e aos bens móveis não sujeitos a registo;
- j)Documentação comprovativa do valor de mercado atualizado da viatura automóvel danificada, no momento temporal da ocorrência dos prejuízos, emanada por empresa da especialidade, nomeadamente por concessionário exclusivo privado de marca automóvel, stand generalista e ou oficina de reparação automóvel;
- k)Documentação comprovativa do abate da viatura automóvel danificada, emitida por empresa da especialidade, devidamente habilitada e certificada para operações de abate de veículos automóveis, se for caso disso;
- l)Prova documental idónea, credível e adequada que permita a identificação, comprovação e quantificação dos danos causados e sofridos, designadamente fotografias, faturas de aquisição ou reparação respeitantes aos bens imóveis ou móveis, recibos de quitação referentes a aquisições ou reparações, orçamentos de preços de referência emitidos por empresas da especialidade respeitantes aos bens móveis, contratos de empreitada de direito privado, relações de recheio de habitação para efeitos de contrato e apólice de seguro, relatórios periciais, autos de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais e relatórios ou declarações emanados pelas associações e corpos de bombeiros;
- m)Certidão atualizada demonstrativa da ausência de dívidas à Administração Tributária do Estado;
- n)Certidão atualizada demonstrativa da inexistência de dívidas à Segurança Social;
- o)Documentação comprovativa da residência do beneficiário, designadamente faturas e recibos de eletricidade, água, telecomunicações bem como certidão comprovativa do domicílio fiscal;
- p)Documentação comprovativa do IBAN/NIB do beneficiário, para efeitos de transferência bancária do apoio a conceder, consistente em documento emitido por estabelecimento bancário legalmente autorizado que evidencie a titularidade da conta e a sua atualidade e operatividade.
- 3 -O pedido de apoio é formulado até 30 de abril de 2023, sendo remetido por correio eletrónico para endereço eletrónico municipal destinado especificamente a esse fim, a criar e divulgar na página eletrónica do município na Internet, podendo igualmente ser entregue de forma presencial nas Lojas do Munícipe de Alverca do Ribatejo, Póvoa de Santa Iria e Vila Franca de Xira, com a documentação necessária junta.
- 4 -No âmbito da instrução dos processos de candidatura, e no domínio da respetiva apreciação, os serviços do Departamento Financeiro podem solicitar ao beneficiário a apresentação de quaisquer outros documentos acima não previstos desde que essenciais para a referida instrução e apreciação, no âmbito da demonstração da legitimidade e dos danos bem como das suas causas, quantificação e consequências.
Artigo 18.º — Condições de acesso
Vigente desde: 07/03/2023