- 1 -O apoio destina-se às associações sem fins lucrativos afetadas pelas intempéries, inundações e cheias que ocorreram no concelho de Vila Franca de Xira no período temporal compreendido entre 7 e 14 de dezembro de 2022, abrangendo a realização de obras de reparação ou beneficiação nas instalações associativas e a aquisição ou reparação de bens móveis e equipamentos necessários e indispensáveis ao funcionamento e à atividade da associação.
- 2 -As associações beneficiárias abrangidas pelo apoio têm a sua sede social e estatutária no concelho, prosseguindo no território concelhio fins de interesse público municipal através da promoção e desenvolvimento de atividades sociais, culturais, desportivas, recreativas, juvenis ou outras.
- 3 -O apoio visa assegurar despesas fundamentais necessárias à reposição das condições essenciais de normalidade da atividade e do funcionamento da associação, prevenindo o encerramento de valências associativas, promovendo a recuperação de equipamentos e infraestruturas e protegendo empregos.
Artigo 23.º — Âmbito e fins
Vigente desde: 07/03/2023