- 1 -O apoio financeiro deve ser solicitado pela empresa beneficiária através de formulário próprio, a obter na página eletrónica do município ou presencialmente nas Lojas do Munícipe de Alverca do Ribatejo, Póvoa de Santa Iria e Vila Franca de Xira, ao qual são anexados os documentos instrutórios e comprovativos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Para além dos documentos previstos nas disposições gerais e comuns do presente Regulamento, o pedido de apoio deve ser instruído com os seguintes elementos de natureza documental:
- a)Formulário próprio disponibilizado pelo município, preenchido e assinado, sob compromisso de honra, quanto à veracidade das declarações prestadas e dos documentos juntos, por quem tenha legitimidade para tal no plano do direito civil e do direito comercial;
- b)Certidão permanente de registo comercial devidamente atualizada ou código de acesso permanente à referida certidão, nos casos em que a empresa esteja sujeita ao regime legal do registo comercial;
- c)Declaração de início ou de alteração de atividade, nos casos aplicáveis em que a atividade empresarial seja exercida a título singular e em nome individual;
- d)Documentos legais de prestação de contas e a respetiva declaração de rendimentos para efeitos fiscais referentes ao exercício de 2021, acompanhada do respetivo comprovativo de submissão e entrega na Autoridade Tributária e Aduaneira;
- e)Declaração emanada e subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa beneficiária, que ateste e certifique o cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos no artigo regulamentar antecedente, em especial os que dizem respeito à titularidade e funcionamento de estabelecimento estável no concelho, de natureza comercial, industrial e de serviços, ao volume de negócios e à afetação do bem imóvel em que se verificaram os danos à atividade empresarial bem como à integração dos bens móveis danificados no inventário patrimonial da empresa ou à sua afetação à atividade e ao funcionamento empresarial, com indicação do respetivo valor, por referência aos anos de 2021 e 2022;
- f)Ato ou contrato que legitime e habilite a utilização lícita e legal do imóvel em que se verificaram os danos, exceto nos casos em que o referido ato ou contrato está sujeito a registo predial, constando da mesmo inscrição definitiva em nome e a favor da empresa beneficiária;
- g)Certidão de registo predial atualizada referente ao imóvel;
- h)Caderneta predial atualizada referente ao imóvel;
- i)Documentação comprovativa do registo automóvel relativa à viatura automóvel em que se produziram os danos;
- j)Documentação comprovativa da existência e titularidade dos seguros legalmente obrigatórios, referentes ao bem imóvel, aos bens móveis sujeitos a registo e aos bens móveis não sujeitos a registo, que evidencie a respetiva apólice e as suas condições bem como o pagamento atualizado dos prémios de seguro, no momento temporal em que ocorreram os danos;
- k)Documentação comprovativa do acionamento, prévio à apresentação do processo de candidatura, dos seguros legalmente obrigatórios ou facultativos de que sejam titulares, comprovando a promoção de respostas e as decisões tomadas e comunicadas pelas companhias seguradoras e, em caso positivo, quaisquer pagamentos efetuados e recebidos por conta e ao abrigo das respetivas apólices de seguro;
- l)Declaração emitida por companhia seguradora segundo a qual os danos verificados não se encontram cobertos por apólice de seguro vigente, a apresentar relativamente ao bem imóvel, aos bens móveis sujeitos a registo e aos bens móveis não sujeitos a registo;
- m)Declaração do beneficiário, sob compromisso de honra, de que os danos verificados não se encontram cobertos por qualquer apólice de seguro, nos casos em que não existe obrigação legal de celebrar contrato de seguro, a apresentar relativamente ao bem imóvel, aos bens móveis sujeitos a registo e aos bens móveis não sujeitos a registo;
- n)Documentação comprovativa do valor de mercado atualizado da viatura automóvel danificada ao tempo e na data da verificação dos prejuízos, emanada por empresa da especialidade, designadamente por concessionário privado exclusivo da marca automóvel, stand generalista e ou oficina de reparação automóvel;
- o)Documentação comprovativa do abate da viatura automóvel danificada, emitida por empresa da especialidade, devidamente habilitada e certificada para operações de abate de veículos automóveis;
- p)Prova documental credível, idónea e adequada que permita a identificação, comprovação e quantificação dos danos causados e sofridos, designadamente fotografias, faturas de aquisição ou reparação relativas a bens móveis ou imóveis, recibos de quitação referentes a aquisições ou reparações, orçamentos de preços de referência emitidos por empresas da especialidade respeitantes a bens móveis, contratos de empreitada de direito privado, inventários da empresa ou do estabelecimento, relações de recheio dos bens existentes no estabelecimento para efeitos de contrato e apólice de seguro, relatórios periciais, autos de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais e relatórios ou declarações emitidos pelas associações e corpos de bombeiros;
- q)Certidão atualizada demonstrativa da ausência de dívidas à Administração Tributária do Estado;
- r)Certidão atualizada demonstrativa da inexistência de dívidas à Segurança Social;
- s)Documentação comprovativa da existência e titularidade, por parte do beneficiário, de estabelecimento estável, nomeadamente de índole comercial, industrial ou de serviços, instalado e a funcionar no concelho, designadamente faturas e recibos de eletricidade, água e telecomunicações, com referência ao último trimestre de 2022;
- t)Documentação comprovativa do IBAN/NIB da empresa beneficiária, para efeitos de transferência bancária do apoio a conceder, consistente em documento emitido por estabelecimento bancário legalmente autorizado que evidencie a titularidade da conta e a sua atualidade e operatividade.
- 3 -Nas situações em que o titular da empresa está legalmente dispensado de contabilidade organizada ou sujeito ao regime simplificado de tributação, a declaração a emitir por contabilista certificado a que se refere a alínea e) do n.º 2 do presente artigo é substituída por declaração do beneficiário, emitida e subscrita sob compromisso de honra, nos termos aí previstos.
- 4 -O pedido de apoio é apresentado até 30 de abril de 2023, sendo remetido por correio eletrónico para endereço eletrónico municipal destinado especificamente a esse fim, a criar e divulgar na página eletrónica do município na Internet, podendo igualmente ser entregue de modo presencial nas Lojas do Munícipe de Alverca do Ribatejo, Póvoa de Santa Iria e Vila Franca de Xira, com a documentação necessária junta.
- 5 -No âmbito da apreciação e instrução dos processos de candidatura, os serviços do Departamento Financeiro podem solicitar ao beneficiário a apresentação de quaisquer outros documentos acima não expressamente previstos desde que essenciais para a referida instrução e apreciação, no âmbito da demonstração da legitimidade e dos danos bem como das suas causas, quantificação e consequências.
Artigo 22.º — Condições de acesso
Vigente desde: 07/03/2023