- 1 -Compete ao Departamento Financeiro verificar a instrução documental e analisar as candidaturas à concessão de apoios que sejam apresentadas, elaborando as respetivas informações técnicas sobre os pedidos de apoio objeto de apreciação.
- 2 -No âmbito da verificação da instrução documental e da análise das candidaturas à prestação de apoios, o Departamento Financeiro pode solicitar o apoio e a intervenção e apreciação técnica de quaisquer outros serviços e unidades orgânicas municipais, que, na matéria em apreço, estão sujeitos a um especial e reforçado dever de auxílio e cooperação com o referido Departamento, em particular o Serviço Municipal de Proteção Civil, a Divisão de Apoio ao Munícipe e Cidadania, o Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa, a Divisão de Fiscalização Municipal, o Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, o Departamento de Obras e Projetos Municipais, o Departamento de Ambiente e Espaço Público e o Departamento de Direitos Sociais e Património Habitacional Público.
- 3 -Os processos de candidatura que não preencham as condições, pressupostos e requisitos previstos e exigidos no domínio do presente Regulamento ou que não se mostrem devidamente instruídos nos termos nele expressamente contemplados são liminarmente rejeitados por despacho do presidente da câmara municipal ou do vereador com competências delegadas e subdelegadas nas áreas orçamental e financeira, mediante proposta técnica a formular para o efeito pelo Departamento Financeiro e sem prejuízo do respetivo aperfeiçoamento através da supressão das deficiências patenteadas nos processos instrutores bem como da realização de audiência prévia contraditória dos interessados, nos termos gerais de Direito Administrativo.
Artigo 8.º — Instrução e análise das candidaturas à atribuição de apoios
Vigente desde: 07/03/2023