Atenta a documentação apresentada pelo beneficiário, que instrui os processos de candidatura, os serviços do Departamento Financeiro e a Câmara Municipal apreciam a prova produzida segundo as regras da experiência e de acordo com a sua livre e prudente convicção, sem prejuízo dos factos para cuja prova a Lei exija formalidade especial, nomeadamente documento autêntico ou particular autenticado.