Artigo 14.º
Revisão do ato de liquidação por iniciativa do sujeito passivo
Redação registada como em vigor em 26/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O requerimento de revisão do ato de liquidação por iniciativa do sujeito passivo deverá ser instruído com os elementos necessários à sua procedência.
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional, prevista no artigo 59.º do presente Regulamento, que daí resulte, quando o erro do ato de liquidação advier e for da responsabilidade do próprio sujeito passivo, nomeadamente por falta ou inexatidão de declaração a cuja apresentação estivesse obrigado nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis, este será responsável pelas despesas que a sua conduta tenha causado.