Artigo 17.º
Manutenção da obrigatoriedade de pagamento em caso de desistência
Redação registada como em vigor em 26/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Mantém-se a obrigatoriedade do pagamento de taxas, nos casos em que, após requerimento e colocação à disposição do serviço ou benefício, cujo pagamento de taxas seja devido posteriormente, venha o sujeito passivo a desistir expressa ou tacitamente.