Artigo 18.º
Pagamento
Redação registada como em vigor em 26/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Não pode ser praticado nenhum ato ou facto sem prévio pagamento das taxas previstas na Tabela anexa, salvo nos casos expressamente permitidos.
- 2 -O pagamento das taxas poderá ser efetuado em numerário, por cheque emitido à ordem do Município da Murtosa, vale postal, débito em conta, transferência bancária, referência multibanco ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autoriza.
- 3 -Quando o requerente efetuar o pagamento das taxas por transferência bancária, deverá remeter cópia do comprovativo de pagamento efetuado.