Artigo 25.º
Extinção do procedimento
Redação registada como em vigor em 26/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.
- 2 -Poderá o utente obstar à extinção, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada, em dobro, nos dez dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.