Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário e sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores e seguinte, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as isenções ou reduções previstas nos artigos anteriores.
Artigo 28.º — Competência
Vigente desde: 26/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2025