- 1 -As taxas relativas a vistorias incluem as despesas com remuneração dos peritos.
- 2 -As taxas relativas a vistorias efetuadas em razão da apresentação de queixas e reclamações serão devolvidas ao apresentante sempre que o relatório conclua pela sua procedência.
- 3 -Quando as vistorias impliquem a deslocação de peritos ou de fiscais municipais em veículo municipal, são devidas as taxas previstas na Tabela pela utilização do mesmo, devendo o seu valor ser rateado pelos requerentes se o serviço for realizado no mesmo dia.
Artigo 32.º — Vistorias
Vigente desde: 26/02/2025
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