Sem prejuízo dos demais casos previstos na lei ou em regulamento, o licenciamento, a autorização, a comunicação prévia e outras pretensões extinguem -se nas seguintes condições:
- a)Renúncia voluntária do titular;
- b)Morte do titular ou dissolução, quando se trate de pessoa coletiva, sem prejuízo da eventual transmissão do licenciamento, nos casos em que essa possibilidade se encontrar prevista;
- c)Decurso do prazo fixado, salvo eventual renovação, nos casos em que haja sujeição a prazo;
- d)Por motivo de interesse público, designadamente quando deixarem de estar reunidas as condições que determinaram a concessão de licença ou quando deixar de estar garantida a segurança, a mobilidade, a tranquilidade, o ambiente e o equilíbrio do espaço urbano;
- e)Pela violação de deveres a cargo do titular para o qual esteja expressamente prevista essa sanção e, em qualquer caso, quando não seja feito o pagamento anual da taxa devida, ou, nos casos em que o titular esteja obrigado à realização de pagamentos com periodicidade mensal, quando falte a esse pagamento por período superior a três meses, seguidos ou interpolados.