Artigo 54.º
Envio de Documentos
Redação registada como em vigor em 26/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O duplicado do requerimento carimbado com o registo de entrada, assim como outros documentos, podem, a pedido do requerente, ser devolvidos por via postal, desde que tenha sido manifestado essa intenção, juntando ao pedido de devolução um envelope devidamente endereçado e estampilhado, e tenham procedido ao pagamento das competentes taxas, nos casos em que a liquidação se possa efetuar.
- 2 -Se o requerente desejar o envio de documentos sob registo postal, com aviso de receção, deve juntar ao envelope referido no número anterior os respetivos impressos postais devidamente preenchidos, e assumir o pagamento de todas as despesas inerentes.
- 3 -O eventual extravio da documentação enviada por via postal, não pode, em qualquer circunstância, ser imputada aos serviços municipais.
- 4 -Se for manifestada a intenção de o pagamento da cobrança de taxas e portes ser enviado por correio, as despesas correm todas por conta do requerente.