Artigo 62.º
Dúvidas e omissões
Redação registada como em vigor em 26/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão integrados e ou esclarecidos por deliberação da Câmara Municipal da Murtosa.