Alteração ao Regulamento do Museu Municipal de Arganil.
Alterações
O artigo 18.º do Regulamento do Museu Municipal de Arganil passa a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O Museu Municipal de Arganil conceberá atividades educativas relacionadas com as temáticas do seu acervo, público-alvo e adequação espacial de cada núcleo, denominada oferta educativa.
- 5 -A oferta educativa deverá constar no Plano Anual de Atividades.
- 6 -A participação nas atividades da oferta educativa faz-se mediante pagamento do preço a ser fixado pela Câmara Municipal, nos termos legais.
- 7 -É gratuita a participação dos estudantes do Agrupamento de Escolas de Arganil em atividades da oferta educativa, desde que enquadradas em visitas planeadas entre aquela entidade e o Museu Municipal de Arganil.
- 8 -A gratuitidade ou o preço cobrado para participação nas atividades da oferta educativa poderá ser revisto sobre proposta do MMA no Plano de Atividades Anual.
Entrada em vigor
As presentes alterações ao Regulamento entram em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
319976842