- 1 -A moeda da FMS é o Xilb, devendo a sua imagem e forma ser preferencialmente diferentes em cada ano.
- 2 -O Xilb assume a equivalência do valor da moeda oficial em circulação.
- 3 -Todos os expositores devem ter os seus preçários apresentados em Xilbs e a respetiva equivalência na moeda oficial em circulação.
Artigo 18.º — (Moeda)
Vigente desde: 24/05/2017