Os candidatos selecionados e os expositores da FMS não podem ceder a terceiros o espaço que lhes tenha sido atribuído no interior do recinto da FMS, seja a que título for, sob pena de expulsão imediata do cedente e do cessionário.
Artigo 19.º — (Cedência do Espaço e Transmissão de Direitos)
Vigente desde: 24/05/2017