- 1 -A FMS integra a valência do "Roupeiro Real", que deve estar ao dispor dos visitantes, para cedência temporária de trajes medievais, durante as datas de realização da FMS.
- 2 -No recinto da FMS, existem vários locais, denominados de "Roupeiro Real", onde os visitantes podem requisitar a cedência temporária de trajes medievais.
- 3 -Os preços devidos pela cedência temporária de trajes medievais, bem como o seu modo de cedência e prestação de eventual caução, são fixados anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
- 4 -Em cada "Roupeiro Real" deve constar informação alusiva aos trajes medievais e acessórios existentes e aos preços a cobrar pela sua cedência, que deve estar afixada em local visível.
Artigo 23.º — (Roupeiro Real)
Vigente desde: 24/05/2017