- 1 -Não é permitida a utilização, exploração ou manipulação do logótipo e/ou da imagem da FMS, exceto nos casos em que o Presidente da Câmara Municipal de Silves o autorize, mediante parecer prévio da organização da FMS.
- 2 -O desrespeito do disposto no número anterior por parte de um participante na FMS, pode justificar a sua expulsão do evento, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do presente regulamento.
- 3 -O Município de Silves providencia toda a divulgação da FMS, sendo a única entidade com poderes para autorizar a cedência dos direitos de divulgação do evento a terceiros.
Artigo 27.º — (Imagem e Divulgação da FMS)
Vigente desde: 24/05/2017