- 1 -Sempre que a Câmara Municipal de Silves delibere condicionar o acesso ao recinto da FMS, nos termos no n.º 4 do artigo 6.º, deve ser implementado um controlo de entradas em vários locais em redor do perímetro do evento, recorrendo a sistemas de bilheteiras e de gestão de acessos.
- 2 -Nas bilheteiras, para além de ser prestada a mais diversa informação sobre a FMS, são afixadas as condições gerais de acesso ao recinto e é processada a venda dos ingressos disponíveis.
- 3 -Os vários tipos de ingressos e os respetivos preços são fixados anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
- 4 -É da responsabilidade do adquirente do ingresso a sua conferência no ato da compra.
- 5 -Não são aceites trocas e/ou devoluções dos ingressos, que já foram utilizados.
- 6 -Entendem-se por entradas os postos de controlo de acessos distribuídos em vários locais em redor do perímetro da FMS, sendo o seu número ajustado à necessidade identificada anualmente pela organização da FMS.
- 7 -No recinto da FMS é proibida a entrada e permanência de animais, à exceção daqueles que:
- a)Estejam envolvidos na realização do evento;
- b)Pertençam a pessoas que residam no interior do recinto da FMS; e,
- c)Garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência, nos termos da legislação específica aplicável.
Artigo 26.º — (Bilheteiras e Entradas)
Vigente desde: 24/05/2017