- 1 -O Município de Silves pode concessionar a exploração de valências e atividades associadas à realização da FMS, mediante a prévia realização de concurso público, aplicando-se as disposições normativas do Código dos Contratos Públicos, com as necessárias adaptações.
- 2 -A concessão de exploração de valências e atividades associadas à realização da FMS apenas pode ser atribuída a associações e coletividades sem fins lucrativos, sedeadas no concelho de Silves, que cumpram as seguintes condições:
Estejam integradas nos programas de apoio ao movimento associativo do Município de Silves, aquando da apresentação de candidatura à atribuição do direito de exploração da valência a concessionar;
- a)Assegurem, anualmente, a realização de atividades de interesse municipal consonantes com o seu objeto social;
- b)Garantam o número mínimo de colaboradores necessários para assegurar a correta e regular exploração da valência a concessionar;
- c)Possuam a sua situação contributiva e tributária regularizada;
- d)Se comprometam a cumprir rigorosamente e fielmente o disposto no presente regulamento; e,
- e)Observem as demais condições específicas previstas no caderno de encargos do procedimento concursal e na lei.
Artigo 5.º — (Concessão de Exploração)
Vigente desde: 24/05/2017