- 1 -O Município de Silves realiza anualmente a FMS e preferencialmente no mês de Agosto.
- 2 -A data de realização, o horário de funcionamento e a delimitação do recinto ou perímetro da FMS são fixados por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves e publicitados com a devida antecedência no site institucional do Município de Silves, na internet.
- 3 -A FMS decorre nas ruas e praças da cidade de Silves, nomeadamente no Centro Histórico Urbano e na baixa da cidade, bem como no Castelo de Silves e sua envolvente.
- 4 -O Município de Silves, sempre que entender por conveniente, e mediante deliberação da Câmara Municipal de Silves, pode condicionar o acesso à FMS, estabelecendo a localização das entradas no recinto, em conformidade com o disposto no artigo 26.º
- 5 -No recinto da FMS existem espaços predefinidos, designados por praças de alimentação, e ruas que serão preenchidas pelos expositores, conforme as tipologias previstas no artigo 9.º
Artigo 6.º — (Data, Horário e Recinto)
Vigente desde: 24/05/2017