- 1 -A CMAI reúne, ordinariamente, com uma periodicidade bimestral.
- 2 -A CMAI reúne, extraordinariamente, sempre que haja alguma situação urgente que o justifique.
- 3 -As reuniões são convocadas pela Câmara Municipal, por sua iniciativa, ou por sugestão de algum dos seus membros.
- 4 -As convocatórias são efetuadas preferencialmente por correio eletrónico e até 8 dias antes para as reuniões ordinárias e 24 horas antes para as reuniões extraordinárias, nas quais deve constar a respetiva ordem de trabalhos.
- 5 -De cada reunião é lavrada uma ata, a redigir por um dos elementos da CMAI presente na reunião e designado para o efeito no início da mesma pelo Presidente da CMAI.
Artigo 12.º — Reuniões da CMAI
Vigente desde: 17/05/2018