- 1 -Sempre que se verifique resiliência por parte do idoso, considerado consciente e imputável, face à intervenção da CMAI para a melhoria ou mudança da sua condição de vida, deve esta sustentar a vontade do próprio através de documento escrito e assinalo pelo mesmo, onde conste todas as diligências tomadas pela CMAI e a vontade expressa do idoso.
- 2 -O mesmo documento deve ser assinado pelos familiares responsáveis ou cuidadores, quando existam.
- 3 -Na impossibilidade de contacto pessoal com os familiares do idoso, pode a CMAI enviar o respetivo documento, por correio registado e com aviso de receção.
Artigo 11.º — Resiliência ou Recusa do idoso à intervenção CMAI
Vigente desde: 17/05/2018