Para a prossecução dos seus objetivos, compete, em especial, à CMAI:
- a)Proceder ao levantamento e sinalização das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem carentes de apoio;
- b)Proceder à avaliação e análise dos casos sinalizados à CMAI;
- c)Encaminhar, quando justificável, as situações sinalizadas para os serviços competentes;
- d)Informar e esclarecer a pessoa idosa dos serviços e apoios sociais existentes;
- e)Desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo;
- f)Sensibilizar os familiares e a comunidade em geral, das boas práticas de apoio a pessoas idosas, procurando prevenir e dar resposta a situações de negligência ou abandono;
- g)Organizar campanhas ou ações de carácter educativo e informativo, para a comunidade, numa perspetiva de valorização e proteção da pessoa idosa;
- h)Promover e apoiar projetos que conduzam à participação ativa do idoso;
- i)Sensibilizar as Entidades com competências sociais, para a sua responsabilização para com idoso;
- j)Sensibilizar as famílias para responsabilização para com os idosos;
- k)Sensibilizar entidades e população em geral para a sinalização e encaminhamento de situações pertinentes passíveis de usufruir do apoio e acompanhamento da CMAI.