- 1 -A CMAI é composta por representantes das seguintes entidades:
- a)O Presidente da Câmara, ou o Vereador do Pelouro da Ação Social que preside;
- b)Técnico (s) da autarquia, que assegura a substituição do Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- c)Instituto da Segurança Social;
- d)Agrupamento de Centros de Saúde Douro I - Marão e Douro Norte ("Centro de Saúde");
- e)Guarda Nacional Republicana;
- f)Cruz Vermelha Portuguesa - Núcleo de Santa Marta de Penaguião;
- g)Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social, designadamente as que possuem valências para idosos;
- h)Representante das Juntas de Freguesia;
- i)Contrato Local de Desenvolvimento Social, enquanto implementado no Concelho.
- 2 -Podem ainda pertencer à constituição da CMAI, entidades que compõem o CLAS e outras que possam ser consideradas relevantes, desde que seja acordo dos parceiros.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 17/05/2018