São objetivos do presente regulamento:
- a)Prever a titularidade dos direitos de propriedade intelectual resultantes das atividades de criação e investigação realizadas no Instituto Politécnico de Bragança, doravante designado por IPB;
- b)Prever e definir as competências do IPB relativamente à gestão dos resultados decorrentes das atividades de criação e investigação realizadas;
- c)Regulamentar os direitos de todos os colaboradores do IPB: docentes, investigadores, discentes, bolseiros de investigação científica e trabalhadores, independentemente do título jurídico da relação de trabalho;
- d)Estimular um ambiente inovador que permita a criação de empresas de base tecnológica a partir de resultados oriundos do IPB;
- e)A salvaguarda incondicional do direito moral do inventor/criador, no entendimento de que a dimensão pessoal envolvida na criação, enquanto espaço de liberdade, é inalienável, sob qualquer pretexto;
- f)Privilegiar o papel do investigador e das unidades promotoras de investigação dentro do IPB no sentido de reconhecimento, aquando da partilha dos proveitos decorrentes da valorização e exploração dos resultados de investigação, do esforço intelectual como fator essencial ao processo criativo.