- 1 -A Comissão é presidida pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -Compete ao Presidente da Comissão abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos.
- 3 -O Presidente da Comissão é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário designado para esse efeito, entre os elementos que integrem a Comissão.
Artigo 15.º — Presidência
Vigente desde: 21/03/2022