- 1 -As reuniões realizam-se no Edifício dos Paços do Município ou por decisão do Presidente em qualquer outro local do território Municipal.
- 2 -A Comissão reúne ordinariamente duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e novembro, podendo reunir, sempre que necessário, a título extraordinário.
- 3 -O Presidente convoca os seus membros por correio eletrónico com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
Artigo 16.º — Local e periodicidade das reuniões
Vigente desde: 21/03/2022