Podem candidatar-se a apoios da União de Freguesias, as entidades e organismos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Estarem legalmente constituídas e com reconhecida personalidade jurídica;
2) Terem sede social no território da União de Freguesias ou, não estando aí sediadas, promovam na área geográfica da União de Freguesias, atividades de manifesto interesse comunitário local;
3) Inscritas na Base de Dados para Atribuição de Apoios (BDAA), definida no artigo 12.º;
4) A situação dos Órgãos Sociais se encontre regularizada, e em efetividade de funções, de acordo com os seus Estatutos e disposições legais vigentes;
5) Tenham a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
6) Não tenham dívidas à União de Freguesias;
7) Não estejam em processo de insolvência;
8) Tenham declarado a aceitação expressa e integral do Presente Regulamento, através do preenchimento da Declaração de Aceitação do Regulamento de Apoio ao Associativismo.