Os pedidos de apoio no âmbito da área social são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
1) Resposta às necessidades da comunidade;
2) Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção e coesão social e comunitária;
3) Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
4) Apoio à população sénior, reformados, pensionistas e suas associações;
5) Âmbito geográfico e populacional da intervenção.