A apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios gerais:
1) Relevância, qualidade e interesse do projeto ou atividade face às necessidades identificadas no território e na comunidade;
2) O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
3) Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
4) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
5) Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
6) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio para o projeto ou para a atividade regular da entidade, consoante o caso, designadamente, comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
7) Capacidade dos intervenientes, demonstrada, designadamente, através dos respetivos currículos e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;
8) Não contrariedade entre os objetivos dos projetos ou atividades propostas e as linhas programáticas da União de Freguesias nas áreas a apoiar ou com outras constantes das Opções do Plano;
9) Integração das organizações ou dos projetos em redes de parcerias locais e de desenvolvimento comunitário;
10) Criação de sinergias entre os requerentes e as linhas programáticas da União de Freguesias nas suas diversas áreas de intervenção;
11) Inclusão de pessoas com deficiência, incapacidade ou mobilidade reduzida.