- 1 -As entidades apoiadas apresentam no final do projeto ou atividade um relatório de execução da(s) atividade(s), com a explicitação dos resultados alcançados, conforme modelo a aprovar pela Junta da União de Freguesias, o qual será analisado pelo Executivo.
- 2 -As entidades apoiadas, independentemente do tipo de apoio auferido, obrigam-se a apresentar o correspondente relatório de aplicação do(s) apoio(s).
- 3 -As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento são responsáveis pela organização e arquivo da documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos, a qual deve acompanhar o relatório de execução.
- 4 -A Junta da União de Freguesias reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios.
Artigo 28.º — Relatório de Execução
Vigente desde: 07/03/2023