- 1 -As entidades e organismos beneficiários devem, obrigatoriamente, publicitar o apoio atribuído através de menção expressa ao apoio da Junta da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta, com menção "Com apoio da Junta da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta", e da inclusão do respetivo logótipo ou brasão em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
- 2 -A obrigação a que se refere o número anterior só admite exceção em caso de impossibilidade manifesta e comprovada de publicitação.
- 3 -A Junta da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta divulga anualmente, no sítio da internet, a identificação das entidades beneficiárias de apoio ao abrigo do presente Regulamento, a tipologia do apoio concedido, bem como os montantes relativos ao mesmo.
Artigo 5.º — Publicidade e Transparência
Vigente desde: 07/03/2023