- 1 -Os apoios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
- 2 -Os apoios podem ser enquadrados em contratos-programa de duração anual ou plurianual, ou em pedidos de apoio pontual para a realização de atividades ou desenvolvimento de projetos.
- 3 -Os contratos-programa a celebrar entre a Junta da União de Freguesias e as entidades beneficiárias, bem como os apoios pontuais a atividades ou projetos, podem prever um regime misto de atribuição de apoios, combinando apoios de natureza financeira e não financeira.
- 4 -Os apoios atribuídos pela Junta da União de Freguesias às entidades beneficiárias, devem ser reduzidos à forma escrita, com identificação clara de direitos e deveres de cada uma das partes.
Artigo 6.º — Tipologia de Apoios
Vigente desde: 07/03/2023