Os apoios financeiros podem ser concretizados, designadamente, através de:
1) Apoio à atividade ou projetos das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de iniciativas de interesse para a União de Freguesias ou para os seus residentes;
2) Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
3) Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos;
4) Apoio à educação, à preservação cultural e recreativa local, nomeadamente na realização de festas e celebrações comunitárias.