Os titulares de cargos de direção:
- a)Exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei;
- b)Podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.