- 1 -São competências genéricas dos Encarregados Operacionais:
- a)Assegurar a coordenação do serviço, por cujos resultados é responsável, a nível operacional;
- b)Coordenar os assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade;
- c)Realizar tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.
- 2 -Para além das competências genéricas previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 17.º — Competências genéricas dos Encarregados Operacionais
Vigente desde: 24/03/2026