Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete assegurar a comunicação institucional do Município e a promoção da sua imagem, designadamente através das seguintes atribuições:
- 1 -Definir, planear e executar a estratégia de comunicação institucional do Município, garantindo a coerência, uniformidade e alinhamento com os objetivos da Câmara Municipal.
- 2 -Recolher, organizar, tratar e difundir informação de interesse municipal, assegurando a sua disponibilização aos munícipes, aos órgãos municipais e aos serviços, através de:
- a)Publicação de éditos, cartazes, avisos e outros meios de divulgação da atividade autárquica;
- b)Elaboração, edição e divulgação do boletim, revista municipal ou publicações equiparadas;
- c)Produção e divulgação de outras publicações municipais ou realizadas com participação da Autarquia;
- d)Divulgação de atos, solenidades, eventos e iniciativas de carácter municipal ou de relevante interesse para o concelho;
- e)Colaboração, quando solicitada, na divulgação de iniciativas promovidas por outras entidades do concelho.
- 3 -Assegurar a comunicação externa e interna do Município, incluindo a gestão e atualização dos conteúdos informativos nos diversos suportes digitais e impressos, nomeadamente o sítio institucional e as redes sociais.
- 4 -Promover e zelar pela imagem institucional do Município, garantindo a correta utilização da identidade visual e gráfica da Câmara Municipal.
- 5 -Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social, designadamente através da elaboração e divulgação de comunicados, notas de imprensa e outros conteúdos informativos, bem como do acompanhamento das referências ao Município na comunicação social.
- 6 -Apoiar a organização, divulgação e cobertura institucional de eventos municipais, assegurando a recolha e tratamento de conteúdos informativos, fotográficos, audiovisuais ou outros adequados.
- 7 -Promover ações de cooperação e divulgação institucional em articulação com outros municípios, entidades públicas ou privadas, agentes económicos e associativos.
- 8 -Recolher, tratar e promover a divulgação interna de informação noticiosa relevante para o Município, para os eleitos locais e para o funcionamento dos serviços.
- 9 -Assegurar a correta utilização, conservação e gestão dos equipamentos e meios de recolha e difusão de som e imagem que lhe estejam afetos.
- 10 -Monitorizar o impacto das ações de comunicação desenvolvidas e propor medidas que contribuam para a melhoria contínua da comunicação municipal.
- 11 -Garantir o cumprimento das normas legais aplicáveis à comunicação institucional, designadamente em matéria de proteção de dados pessoais, direitos de autor e acesso à informação administrativa.
- 12 -Exercer quaisquer outras funções que, no domínio da comunicação e imagem, lhe sejam superiormente cometidas.