- 1 -A Subunidade de Balcão Único de Atendimento (SBUA) integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da UAM.
- 2 -À Subunidade de Balcão Único de Atendimento (SBUA) compete efetuar o atendimento ao público nas áreas de Águas e Saneamento, Licenças Diversas, Educação, Atendimento Geral e demais que lhe venham a ser cometidas.
- 3 -Compete ainda, em matéria de atendimento e apoio ao munícipe:
- a)Facilitar as relações dos munícipes com a administração;
- b)Prestar aos munícipes todo o apoio, fornecendo-lhe todas as informações sobre o funcionamento dos órgãos e serviços municipais e as formas mais práticas de lhes aceder;
- c)Prestar os necessários esclarecimentos sobre as relações cidadão/município, nos aspetos que aos requerentes digam respeito, designadamente no que se refere à proteção do cidadão no âmbito dos serviços públicos essenciais;
- d)Prestar apoio nos termos protocolados às Lojas de Cidadão e Espaços do Cidadão;
- e)Recolher dos utentes opiniões e sugestões respeitantes ao funcionamento dos serviços, com vista ao seu aperfeiçoamento e obtenção de melhores níveis de qualidade;
- f)Apoiar e orientar os munícipes na elaboração e apresentação de requerimentos, reclamações e outros documentos necessários ao tratamento dos seus pedidos;
- g)Auxiliar o utente na formulação de reclamações;
- h)Propor a adoção das medidas julgadas pertinentes para melhorar as relações cidadão/município;
- i)Desenvolver quaisquer outras funções que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito da sua atividade.
Artigo 31.º — Subunidade de Balcão Único de Atendimento
Vigente desde: 24/03/2026