- 1 -A Unidade Social, de Saúde, de Desporto e Associativismo (USSDA) é dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara.
- 2 -A USSDA engloba os seguintes serviços:
- a)Subunidade de Apoio Administrativo da USSDA;
- b)Setor Social e de Saúde;
- c)Setor de Desporto;
- d)Setor de Associativismo.
- 3 -À USSDA compete:
- a)Fazer o estudo das necessidades sociais da comunidade e de grupos específicos dentro desta, propondo soluções e promovendo as ações de dinamização previstas nos planos;
- b)Colaborar com instituições vocacionadas para intervir na área socioeconómica;
- c)Colaborar com as autoridades sanitárias do concelho nas ações de prevenção e promoção da saúde da população do município;
- d)Fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamento para a prática desportiva e recreativa de interesse para a população do município;
- e)Propor a aquisição de novos equipamentos e substituir os que se encontrem degradados;
- f)Promover redes de parcerias em diferentes domínios;
- g)Assegurar o funcionamento de projetos e atividades desenvolvidas pelos serviços que lhe estão diretamente afetos.
- 4 -Ao chefe da USSDA, para além das competências referidas no artigo 15.º e 16.º, compete:
- a)Dirigir e coordenar os serviços respetivos em conformidade com as deliberações da câmara municipal e ordens do presidente da câmara;
- b)Promover reuniões de coordenação da unidade;
- c)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação da câmara, ou despacho dos membros do órgão;
- d)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- e)Assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
- f)Certificar, mediante despacho, atos e factos relacionados com a atividade da unidade e que constem de documentos em seu poder;
- g)Propor formas organizativas que rentabilizem o funcionamento dos serviços;
- h)Colaborar na gestão de todos os equipamentos de natureza social, desportiva e de saúde;
- i)Potenciar o apoio ao associativismo como modelo de crescimento e desenvolvimento;
- j)Desenvolver quaisquer outras funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 34.º — Unidade Social, de Saúde, de Desporto e Associativismo
Vigente desde: 24/03/2026