- 1 -A Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo da USSDA (SAA), integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da USSDA.
- 2 -À Subunidade de Apoio Administrativo da USSDA (SAA), compete:
- a)Assegurar o atendimento do público prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações necessárias;
- b)Assegurar todo o expediente da unidade, promovendo a sua catalogação e arquivo;
- c)Executar todas as tarefas de natureza administrativa que lhe forem especialmente determinadas;
- d)Colaborar e dar apoio administrativo a iniciativas particulares que se insiram na área de atuação da unidade e sejam por esta acompanhada;
- e)Prestar apoio ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, bem como a projetos e medidas que se inserem na sua área de atuação da unidade.
Artigo 35.º — Subunidade de Apoio Administrativo da USSDA
Vigente desde: 24/03/2026