Ao Setor Social e de Saúde (SSS), compete:
- 1 -No domínio da Ação Social:
- a)Elaborar e implementar projetos relacionados com o desenvolvimento social da comunidade;
- b)Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- c)Executar inquéritos socioeconómicos;
- d)Colaborar, sempre que possível, com todas as instituições e serviços vocacionados para intervir na área da ação social;
- e)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação e identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados, fornecendo dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- f)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
- g)Apoiar socialmente as instituições assistenciais, educativas, profissionais e outras existentes no município;
- h)Desenvolver ações de apoio à integração no mercado de trabalho e à qualificação de recursos em estreita cooperação com entidades competentes;
- i)Efetuar a gestão dos Centros de Convívio Sénior;
- j)Monitorizar o processo de descentralização de competências na área da ação social;
- k)Assegurar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social;
- l)Assegurar o funcionamento do Núcleo Local de Inserção de Arruda dos Vinhos;
- m)Assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social de Arruda dos Vinhos.
- 2 -No domínio da Saúde:
- a)Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde;
- b)Desenvolver estudos destinados a identificar insuficiências de recursos técnicos na área da saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;
- c)Desenvolver ou colaborar em ações de prevenção e promoção;
- d)Recolher as sugestões e críticas sobre o funcionamento dos serviços de saúde e dar-lhes o encaminhamento devido;
- e)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às pessoas mais carenciadas;
- f)Propor medidas com vista à intervenção do município nos órgãos de gestão do serviço de saúde, designadamente no respetivo conselho consultivo;
- g)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação da saúde pública da comunidade;
- h)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
- i)Apoiar a atividade da unidade de saúde local no âmbito das competências municipais;
- j)Fomentar o desenvolvimento de medidas de promoção de saúde e bem-estar.
- 3 -No domínio dos Centros de Convívio Sénior (CCS):
- a)Fomentar as relações interpessoais dos idosos com outros grupos etários;
- b)Incentivar a socialização e partilha de experiências entre os utentes;
- c)Promover atividades de educação/formação, lazer, cultura e recreio;
- d)Promover atividades de educação para a saúde.
- 4 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe sejam superiormente determinadas.