- 1 -A Subunidade de Gestão Administrativa do Pessoal Não Docente integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da UECTJ, em estreita articulação com o agrupamento de escolas.
- 2 -À Subunidade de Gestão Administrativa do Pessoal Não Docente, compete:
- a)Definir em articulação com o agrupamento de escolas e com a chefe da UECTJ, as necessidades de pessoal não docente na rede escolar, participando no processo de gestão;
- b)Garantir os processos de mobilidade de pessoal não docente em articulação com o agrupamento de escolas e com a UECTJ;
- c)Elaborar e organizar os mapas de férias do pessoal não docente;
- d)Organizar o pessoal não docente para as atividades dinamizadas nas interrupções letivas;
- e)Desenvolver quaisquer outras funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 42.º — Subunidade de Gestão Administrativa do Pessoal Não Docente
Vigente desde: 24/03/2026