- 1 -A Subunidade de Educação (SE) integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da UECTJ.
- 2 -À SE compete:
- a)No domínio da Educação:
1) Elaborar projetos ou planear ações relacionadas com o desenvolvimento escolar da comunidade, designadamente os referentes a construção ou adaptação de edifícios escolares ou vocacionados para a atividade educacional;
2) Promover, ou colaborar no estudo das carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico e propor as medidas adequadas para a sua resolução;
3) Organizar, manter e gerir os refeitórios escolares e demais atividades inerentes ao funcionamento do ano letivo, decorrentes da descentralização de competências na área da educação;
4) Promover e/ou colaborar no estudo das ações de formação base e complementar dos adultos;
5) Executar as ações que, em matéria de educação, constem dos planos municipais;
6) Superintender nos serviços de ação social escolar;
7) Organizar, manter, gerir e desenvolver a rede de transportes escolares;
8) Estudar as carências de equipamentos e material escolar e propor a sua aquisição e/ou reparação;
9) Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação existentes na área da autarquia, ou que prestem apoio direto aos munícipes;
10) Monitorizar o processo de descentralização de competências na área da educação;
- b)No domínio da Universidade das Gerações (UG):
1) Promover o envelhecimento ativo, numa política de integração e realização social e de promoção de uma educação permanente;
2) Contribuir para o estímulo intelectual da população;
3) Promover o diálogo e participação intergeracional, enquanto centro de saberes e partilhas, constituindo uma medida social para indivíduos com idade igual ou superior a 50 anos.
- a)No domínio da Educação:
- 3 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 43.º — Subunidade de Educação
Vigente desde: 24/03/2026