Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Sistemas de Drenagem Pública de Águas Residuais: são os sistemas de drenagem pública de águas residuais domésticas, industriais e pluviais e ainda os sistemas de drenagem privados, desde que destinados a utilização colectiva, contemplando fundamentalmente a rede de colectores e o destino final dos efluentes;
- b)Águas Residuais: águas rejeitadas após utilização doméstica ou resultante de uma actividade industrial, podendo incluir águas infiltradas nos colectores e ou águas superficiais transportadas por um colector;
- c)Águas Residuais Domésticas: as que provêm de instalações sanitárias, cozinhas e zonas de lavagem de roupas e que se caracterizam por conterem quantidades apreciáveis de matéria orgânica, serem facilmente biodegradáveis e manterem relativa constância das suas características no tempo;
- d)Águas Residuais Industriais: as que sejam susceptíveis de descarga em colectores municipais e que resultem especificamente das actividades industriais abrangidas pelo REAI - Regulamento do Exercício da Actividade Industrial ou do exercício de qualquer actividade da Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade (CAE), e ainda, as que de um modo geral não sejam conformes em termos qualitativos, com os valores de limite dos parâmetros considerados no Anexo V deste Regulamento;
- e)Águas Residuais Pluviais: as que resultam da precipitação (chuva, neve, gelo em processo de fusão) e se infiltram no solo, acumulam à superfície deste ou escoam superficialmente, e ainda as que são colectadas por um sistemas separativo pluvial, admitindo-se que as águas provenientes de regas de jardins e espaços verdes, de lavagens de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento não cobertos, normalmente recolhidas por sarjetas, sumidouros e ralos, sejam lançadas para o sistema de recolha de águas pluviais;
- f)Autorização de Rejeição: declaração emitida pela entidade gestora antes da celebração do Contrato de Adesão, autorizando o Utilizador Industrial a ligar ao Sistema de Drenagem;
- g)Amostra Composta: mistura em proporções conhecidas e adequadas de duas ou várias amostras elementares ou sub amostras (recolhidas de forma contínua ou não), a partir da qual poderá ser obtido um resultado médio das características desejadas;
- h)Caudal: o volume expresso em m3 de águas residuais rejeitadas na rede de saneamento;
- i)Cliente: pessoa individual ou colectiva, ainda que irregularmente constituída que, em virtude da celebração de um contrato, consome água do sistema público de distribuição e ou utiliza o sistema público de drenagem e tratamento de águas residuais;
- j)Colector: tubagem, em geral enterrada, destinada a assegurar a condução das águas residuais domésticas e industriais e ou das águas pluviais provenientes de diversas origens;
- k)Equivalente de População (EP): Factor de conversão calculado a partir da comparação das águas residuais do comércio ou indústria com as águas residuais domésticas, tomando como termo de comparação o volume diário de água residual. Equivalente de população baseado no volume de água residual produzida diariamente por habitante (EPV200) significa que o cálculo do equivalente populacional toma por base o volume de 200l/(hab.d) de água residual;
- l)Fossa Séptica: tanque de decantação destinado a criar condições adequadas à decantação de sólidos suspensos, à deposição de lamas e ao desenvolvimento de condições anaeróbicas para a decomposição de matéria orgânica;
- m)Inspecção: actividade conduzia por funcionários da entidade gestora, ou por esta acreditados, que visa verificar se estão a ser cumpridas todas as obrigações decorrentes do presente Regulamento, sendo, em regra, elaborado um relatório escrito da mesma, ficando os resultados registados de forma a permitir à entidade gestora avaliar a operacionalidade das infra-estruturas e tomar medidas correctivas apropriadas;
- n)Lamas: mistura de água e de partículas sólidas separadas dos diversos tipos de água por processos naturais ou artificiais;
- o)Preço de Disponibilidade: preço devido para garantia de suporte dos custos económico-financeiros de construção, manutenção, conservação e reparação, repartidos por todos os que justificaram o estabelecimento e a gestão da rede pública de abastecimento de água e ou colector público de águas residuais, aos quais deve ser requerida a ligação nos termos do presente Regulamento;
- p)Preço de Utilização: valor devido pelo serviço de drenagem e tratamento prestado, e que será proporcional à quantidade de águas residuais geradas;
- q)Pré-Tratamento das Águas Residuais: processo, a cargo do utilizador, destinado à redução da carga poluente, à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, à alteração da natureza da carga poluente ou à regularização de caudais, de forma a tornar essas águas residuais aptas a serem rejeitadas nos sistemas públicos de drenagem;
- r)Ramal de Ligação de Água: é o troço de canalização destinada ao serviço de abastecimento de um prédio, compreendido entre os limites do terreno do mesmo e a rede pública de canalização em que estiver inserido, ou entre a rede pública e qualquer dispositivo de corte geral do prédio instalado na via pública;
- s)Ramal de Ligação de Águas Residuais: é o troço de canalização que tem por finalidade assegurar a recolha e condução das águas residuais domésticas, pluviais e industriais desde as câmaras do ramal de ligação até ao colector;
- t)Rede Pública de Distribuição de Água: é o sistema de canalizações instalado na via pública, em terrenos do domínio público ou em outros, sob concessão especial ou em regime de servidão;
- u)Rede Pública de Drenagem de Águas Residuais: é o sistema instalado na via pública, em terrenos do domínio público municipal ou em outros, sob concessão especial ou em regime de servidão, constituído pelo conjunto de canalizações destinadas à colecta, transporte e destino final adequado das águas residuais domésticas, industriais ou pluviais;
- v)Sistema Separativo: sistema constituído por duas redes de colectores, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem das águas pluviais ou similares e respectivas instalações elevatórias e de tratamento e dispositivos de descarga final;
- w)Sistemas de Distribuição Predial: canalizações instaladas no prédio a servir e que prolongam o ramal de ligação até aos dispositivos de utilização;
- x)Taxa de Ligação: valor devido pela nova ligação de um prédio ou fracção autónoma à rede publica de águas residuais;
- y)Utilizador Industrial: pessoa individual ou colectiva, ainda que irregularmente constituída, de cuja actividade resultem águas residuais industriais descarregadas nos sistemas de drenagem e interceptores.