- 1 -A gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem e tratamento de águas residuais do Município de Vila Nova de Gaia é conjunta, devendo a entidade gestora assegurar a sua sustentabilidade económica e financeira, ambiental e social, a curto, médio e longo prazo.
- 2 -Sendo a entidade gestora responsável pelos serviços de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais, salvo menção expressa em contrário, no contrato de fornecimento de água serão englobados ambos os serviços.
Artigo 4.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 09/07/2009