- 1 -Compete aos clientes o pagamento dos preços de disponibilidade e do consumo verificado, acrescido do IVA respectivo.
- 2 -O preço de disponibilidade mensal será diferenciado segundo o calibre do contador respectivo, e sendo o seu valor aprovado pela Câmara Municipal, sob proposta do Conselho de Administração da entidade gestora.
- 3 -Os preços de venda do metro cúbico de água e seus escalões são aprovados pela Câmara Municipal, sob proposta do Conselho de Administração da entidade gestora.
- 4 -O preço de venda de água para consumo em outros municípios será fixado, caso a caso, pelo Conselho de Administração da entidade gestora.
- 5 -O consumo verificado nas bocas-de-incêndio particulares, será facturado ao preço de uso comercial, salvo nos casos de sinistro.
- 6 -As instituições de beneficência, assistência, cultura e desporto, se legalmente consideradas como instituições de utilidade pública, poderão beneficiar do preço especial na água facturada, previsto no tarifário em vigor, após apresentação de pedido escrito a aprovar pela entidade gestora.
Artigo 40.º — Preços
Vigente desde: 09/07/2009