- 1 -A periodicidade de emissão das facturas será, por regra, mensal.
- 2 -As facturas emitidas deverão discriminar os serviços prestados e os correspondentes preços, os volumes que dão origem aos valores debitados e a taxa do IVA aplicada,nos termos da lei.
- 3 -As facturas deverão necessariamente informar qual a data limite do seu pagamento.
Artigo 41.º — Facturação
Vigente desde: 09/07/2009